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Andamento do processo




1 - Etapas que todo pedido de registro de marca passa. (Andamento básico)





Pedido
Deferimento
Concessão
aproximadamente 1 ano e meio


Todo pedido de registro de marca passa obrigatoriamente por três etapas: pedido, deferimento e concessão do registro. Adicionalmente, outras publicações poderão ocorrer conforme o andamento do processo. Não havendo outras publicações, o prazo aproximado para o exame do processo é de cerca de um ano e meio.





Manutenção




Concessão
Prorrogação
Validade do registro de marca 10 anos.


O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro. Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes.



Litígios




2 - Possibilidade de impugnação ao pedido de marca por terceiros. (Oposição)





Pedido
   
Oposição
Deferimento
Concessão
aproximadamente 2 ano e meio


Após a publicação do pedido de registro de marca, inicia-se o prazo de 60 dias para que terceiros possam impugnar o pedido, caso entendam que ele afeta seus direitos. Consequentemente, o titular do pedido poderá se manifestar no prazo de 60 dias após ser notificado de que seu pedido de registro recebeu oposição de terceiros. Para esses casos, o prazo médio para o término do processo sobe para 2 anos e meio.





2 - Indeferimento do pedido de registro de marca pelo INPI. (Recurso)





Pedido
Recurso
Deferimento
Concessão
aproximadamente 2 ano e meio


Após a publicação do indeferimento do pedido de registro de marca. O titular terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o recurso administrativo com a finalidade que o seu requerimento sejá reexaminado, sob pela de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.





2 - Possibilidade de cancelamento do registro de marca. (Nulidade)





Pedido
Deferimento
Concessão
Nulidade
Somente após a concessão do registro de marca.


Após a concessão do registro de marca inicia-se o prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias para terceiros apresentarem o procedimento de nulidade admnitrativa. Consequentemente, O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.